Regulamento da Campanha Member Get Member

 

Este regulamento estabelece os termos e condições da Campanha Member get Member (“Campanha”), que tem como finalidade possibilitar aos clientes (“Clientes”) e aos terceiros indicados (“Indicados”) a participação e a obtenção dos benefícios proporcionados pela pela Luz Consultoria e Planejamento em Eficiência Energética S/A (“LUZ”), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 47.682.031/0001-33.

Para participar da Campanha, o Cliente precisa acessar a sua área de login no site ou no aplicativo da LUZ e concordar com os termos. O Indicado, por sua vez, deve aceitar os termos da Campanha ao realizar a etapa “Simule sua Economia“, acessando o link: https://suaLUZ.com.br/simulacao.

 

É total responsabilidade tanto do Cliente quanto do Indicado, lerem atentamente este Regulamento antes de optarem por participar da promoção. A adesão à Campanha implica na compreensão e aceitação total das condições e diretrizes presentes neste documento, assim como na política de privacidade disponível através do link https://suaLUZ.com.br/politicas.

1. Objetivo

A Campanha tem como objetivo recompensar tanto o Cliente que faz indicação quanto o Indicado que firma um contrato de serviços com a LUZ, com o desconto de R$ 100,00 (cem reais) em suas faturas de energia, desde que ambos atendam às condições de elegibilidade e participação especificadas neste regulamento.

O Cliente terá direito ao benefício do desconto de R$ 100,00 (cem reais) em sua fatura de energia por cada indicação realizada, desde que o Indicado assine o contrato com a LUZ e seja realizada a transferência da titularidade da fatura de energia do Indicado para a Associação da LUZ. Já o Indicado terá direito ao benefício ao desconto de R$ 100,00 (cem reais) em sua fatura de energia, caso assine o contrato com a LUZ e a transferência da titularidade da fatura de energia do Indicado para a Associação da LUZ seja concluída.

É importante esclarecer, que após o Indicado assinar o contrato com a LUZ e realizar a transferência da titularidade da fatura, ele virará Cliente e poderá realizar indicações.

2. Benefício e sua utilização

O valor do desconto de R$ 100,00 (cem reais) é fornecido como um benefício exclusivo da Campanha e está sujeito a certas restrições quanto ao seu uso:

2.1 Utilização de Excedentes

Em situações em que o valor do benefício ultrapassa o montante total da fatura, não há desperdício. O excedente não será anulado, ao contrário, ele será automaticamente ajustado nas faturas subsequentes. Esse mecanismo garante que nenhum valor seja perdido e que o benefício seja totalmente aproveitado.

2.2 Foco na Redução de Despesas de Energia

O benefício de R$ 100,00 (cem reais) é estritamente destinado para ser aplicado como desconto nas faturas de energia do Cliente e do Indicado. Não é possível convertê-lo em dinheiro nem utilizá-lo para outros fins além daqueles especificados pela Campanha. Essa medida foi adotada para assegurar que o benefício cumpra seu propósito de reduzir os gastos com energia.

2.3 Restrição de Uso para Multas Contratuais:

Salientamos que o benefício de R$ 100,00 (cem reais) não é válido para quitar multas decorrentes da rescisão de contrato do Cliente ou do Indicado com a LUZ.

3. Abrangência

A Campanha é exclusivamente destinada aos Clientes e Indicados que possuam uma unidade consumidora* dentro das distribuidoras de atuação da LUZ.

4. Critérios de Elegibilidade

Para participar da Campanha, os seguintes critérios de elegibilidade devem ser atendidos:

4.1 Cliente Elegível

Cliente, independentemente de ser pessoa física ou jurídica, é considerado elegível quando já celebrou um contrato de prestação de serviços com a LUZ.

4.2 Indicado Elegível

Indicado, tanto pessoa física quanto jurídica, é considerado elegível de acordo com base no valor médio mensal de sua fatura de energia, além da região onde sua unidade consumidora está localizada. A verificação da elegibilidade deve ser conduzida pelo próprio Indicado utilizando a ferramenta “Simule sua Energia”. Essa funcionalidade pode ser acessada no aplicativo da LUZ ou no site por meio do seguinte link: https://suaLUZ.com.br/simulacao.

5. Validade

Campanha estará em vigor a partir de 01/09/2023 e permanecerá por prazo indeterminado. A LUZ reserva-se o direito de efetuar a suspensão, encerramento ou modificação dos termos deste regulamento a qualquer momento, sem prévio aviso, não conferindo direito a eventuais reivindicações indenizatórias.

6. Do uso de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados

Campanha adere à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e ao Código de Defesa do Consumidor, pois o nosso compromisso é preservar a privacidade dos Clientes e garantir o uso adequado de suas informações, por meio dos nossos processos que garantem o manuseio dos dados com responsabilidade e somente por pessoal autorizado.

Ao optar por participar da Campanha, o Cliente e o Indicado concedem um consentimento explícito para a utilização de seus dados pessoais com a finalidade de comunicação, negociação e atividades de marketing relacionadas à Campanha.

Para obter mais detalhes sobre como tratamos os dados pessoais, consulte nossa Política de Privacidade, disponível em: https://suaLUZ.com.br/politicas.

7. Das condições gerais

LUZ reserva-se o direito de não prosseguir com o contato, tratativas e negociações com o Indicado, caso as condições de elegibilidade não sejam atendidas.

Cliente não terá direito ao bônus desta Campanha se o contrato entre o Indicado e a LUZ não for assinado e/ou não for concluída a troca de titularidade da fatura de energia da unidade consumidora, vinculada ao Indicado, para associação.

Cliente não terá direito ao bônus desta Campanha se, por qualquer motivo, o contrato celebrado entre a LUZ e o terceiro Indicado for encerrado antes da finalização da troca de titularidade da fatura de energia da unidade consumidora, vinculada ao Indicado, para associação.

Para esclarecer qualquer dúvida em relação a Campanha, tanto o Cliente quanto o Indicado podem entrar em contato com a equipe de suporte da LUZ por meio dos canais de atendimento disponíveis em https://suaLUZ.com.br/#atendimento.

* Unidade Consumidora: Refere-se a um ponto específico de uso de energia elétrica, abrangendo residências, comércios, indústrias e outros espaços que demandam eletricidade. Cada unidade possui uma identificação única, o Número de Unidade Consumidora (NUC), utilizado pelas concessionárias para medição, faturamento e controle do consumo.

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