A falta de energia pode trazer diversos transtornos, desde a perda de alimentos até danos a equipamentos eletrônicos. Inclusive, recentemente, tivemos diversos casos espalhados no Brasil. Grandes capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e até outras cidades menores, já registraram apagões esse ano, que geraram muitos prejuízos materiais. 

No entanto, muitos consumidores desconhecem seus direitos quando enfrentam essas situações. Neste artigo, vamos explorar as possibilidades de ressarcimento e indenização diante de problemas causados por quedas de energia.

Danos em aparelhos eletrônicos: como proceder? 

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em sua resolução 1.000/2021, é possível solicitar ressarcimento por equipamentos eletrônicos danificados devido a quedas de energia causadas na região da sua distribuidora. Os consumidores têm até 5 anos a partir da data provável do dano para fazer a solicitação.

Certo, mas você deve estar se perguntando: como eu devo realizar essa solicitação?  

O consumidor deve ser o titular da unidade consumidora afetada e fornecer informações precisas sobre o incidente, incluindo data e horário. Documentar os danos é crucial, e manter os protocolos de reclamação junto à distribuidora pode ser uma comprovação valiosa para o processo.

Requisitos importantes para o processo: 

  • Ser titular da unidade consumidora afetada; 
  • Fornecer informações precisas sobre a data e horário do incidente; 
  • Descrever as características do equipamento danificado. 

É fundamental destacar que qualquer problema relacionado à falta de energia está intrinsecamente vinculado à distribuidora responsável. Mesmo nos casos em que a queda é ocasionada por eventos naturais, como tempestades ou ventanias, a distribuidora detém a total responsabilidade por fornecer energia até sua residência, incluindo toda a infraestrutura necessária. Dessa forma, é imprescindível iniciar qualquer processo de ressarcimento diretamente com a empresa responsável pela distribuição de energia em sua região.

Prejuízos além dos equipamentos 

A Aneel calcula um ressarcimento para todas as pessoas afetadas por apagões. No entanto, esse valor muitas vezes é insuficiente para cobrir os prejuízos de negócios. Por isso, muitos buscam o apelo por vias judiciais, principalmente àqueles que acabaram com um prejuízo bem grande de mercadorias e produtos. 

Empresários, por exemplo, podem buscar indenização por via judicial, detalhando todos os prejuízos causados pela falta de energia. O Juizado Especial Cível (JEC), conhecido como tribunal de pequenas causas, é o caminho para esse processo. 

E para que sua solicitação seja atendida, separamos alguns pontos que você deve levantar para requisitar o processo e garantir boa parte do ressarcimento. Veja: 

  • Detalhar a perda de dias de trabalho, alimentos, medicamentos e e demais mercadorias; 
  • Relatar o dano moral, descrevendo todo o aborrecimento sofrido devido à falta de energia; 
  • Apresentar notas fiscais, cupons de alimentos e medicamentos, prescrições médicas, fotos, entre outros, para fortalecer o caso.

Conheça seus direitos e proteja-se 

Diante de quedas de energia, é essencial que os consumidores conheçam seus direitos. A possibilidade de ressarcimento por danos a equipamentos e a busca por indenização para negócios são ferramentas importantes para proteger os interesses dos afetados. Guardar documentação e buscar apoio jurídico são passos cruciais para garantir a justa reparação diante dessas situações desafiadoras.